Depois de António Costa ter anunciado as medidas de restrição mais concretas a aplicar durante o período de Estado de Emergência, pode haver ainda algumas dúvidas. Como é que o surf se enquadra no novo regime de circulação de pessoas?
Numa primeira proposta do Governo, um documento que chegou a circular pela Internet e foi considerado como não sendo o final, chegou a estar prevista a autorização da prática de exercício físico, por um tempo curto e próximo do local de residência.
Contudo, esta excepção à limitação de circulação de pessoas nas vias públicas acabou por não fazer parte do decreto final do Conselho de Ministros, apresentado por António Costa logo a seguir a esta reunião.
Sobre este ponto, o primeiro-ministro lembrou que à maioria da população (não abrangida por casos especiais) «impende o dever geral de recolhimento domiciliário», devendo a «todo o custo evitar deslocações para fora do domicílio além das necessárias». As duas únicas excepções relacionadas com lazer são o passeio de animais e crianças.
Associação Nacional de Surfistas confirma posição oficial
Para desfazer quaisquer dúvidas, a Associação Nacional de Surfistas pediu esclarecimentos à Autoridade Marítima e Delegação de Saúde que confirmou o enquadramento do surf no Estado de Emergência: «Está interdito e sujeito a penalizações pelas forças de segurança (onde se inclui a Polícia Marítima, PSP, GNR e Polícia Municipal) e sujeito ao quadro legal de crime de desobediência».
Mesmo depois de as praias terem sido interditas, numa primeira instância, continuou a ser possível fazer surf em Portugal; contudo, depois da declaração do Estado de Emergência, no dia 18 de Março e com o decreto de dia 19 do Conselho de Ministros, esta modalidade passa a não ser permitida nas praias nacionais.
Atletas de alto rendimento são os únicas excepções
O Comité Olímpico Português lançou, entretanto, um esclarecimento sobre o comportamento dos atletas de alto rendimento durante o Estado de Emergência, à luz do Decreto do Conselho de Ministros.
Segundo o COP, a sua actividade está protegida, sendo permitida a sua circulação «em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas», uma vez que a sua actividade é «equiparada a uma profissão».
O COP lembra ainda que as instalações desportivas de treino para estes atletas não têm de fechar: «Estão abertas e há livre circulação para os atletas de alto rendimento». Assim, os surfistas que tenham este estatuto podem ter acesso às praias para treinar, conclui o site SurfTotal.