Amazon faz a primeira entrega de uma encomenda com drone

Os drones-estafetas da Amazon fizeram o seu voo inaugural. A primeira entrega feita com este novo meio de transporte foi uma Fire TV e um pacote de pipocas.

A Amazon já tinha anunciado que estava em testes para colocar no ar os seus drones estafetas, e isso acabou mesmo por acontecer em Cambridge (Inglaterra). A empresa de Jeff Bezos respondeu a uma encomenda de um cliente, que pediu uma Amazon Fire TV e um pacote de pipocas.

A entrega foi feita treze minutos depois de o pedido ter sido feito on-line, mas não comece já a esfregar as mãos: estas condições foram especiais, estão ainda em fase beta e só contam no Reino Unido. Aqui, a empresa está a determinar um máximo de meia hora para fazer as entregas.

Esta fase beta tem apenas dois clientes elegíveis para receber as encomendas por drone, mas a Amazon espera em breve alargar este número às centenas de utilizadores. Para já as entregas são gratuitas e o peso das encomendas não pode ultrapassar os 2,5 kg.

O drone que fez esta entrega voou de forma autónoma e seguir coordenadas GPS, pelo que não houve intervenção humana durante o processo, que só foi possível com autorização do governo britânico.

Drones da Amazon em Portugal: as regras que teriam de ser cumpridas

É muito pouco provável que o serviço de entrega de encomendas por drones da Amazon chegue a Portugal. Contudo, se isto viesse a acontecer, a empresa teria de cumprir uma série de regras que foram publicadas ontem em Diário da República.

Uma das mais importantes é, desde logo, a altitude máxima a que podem voar: 120 metros ou 30, no caso de serem brinquedos, como os da Science4You. Entre as outras restrições estão o voo sobre pessoas e perto de aeroportos.

Mas não é tudo – é proibido pilotar embriagado, sob o efeito de medicamentos ou de substâncias psicotaivas (tal como acontece com a condução de automóveis) e os drones devem ter sempre luzes de sinalização ligadas.

Quem infringir estas regras está, como é natural, sujeito à aplicação de coimas, que vão dos 250 aos 250 mil euros, para pessoas e empresas, estando divididas entre contraordenações graves e muito graves.

Para conhecer a legislação completa, pode ler aqui o Regulamento n.º1093/2016 redigido pela Autoridade Nacional da Aviação Civil e publicada em Diário da República a 14 de Dezembro


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Começou no jornalismo de tecnologias em 2005 e tem interesse especial por gadgets com ecrã táctil e praias selvagens do Alentejo. É editor do site Trendy e faz regularmente viagens pelo País em busca dos melhores spots para fazer surf. Pode falar com ele pelo e-mail [email protected].