OFICIAL: Recolher obrigatório avança mesmo durante o Estado de Emergência, confirma António Costa

©XXII Governo
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António Costa acaba de falar ao País, depois da reunião extraordinária do Conselho de Ministros, para explicar quais vão ser as regras do novo Estado de Emergência, que fica em vigor até 23 de Novembro.

António Costa começou por fazer um resumo da situação e como a pandemia tem evoluído para números bastante altos: «A situação é grave e há que fazer tudo para travar a pandemia».

Durante a semana, recolher obrigatório a partir das 23 horas

Assim, como já era esperado, o recolher obrigatório em 121 concelhos é mesmo uma das principais regras do quarto Estado de Emergência, que vai vigorar durante as próximas duas semanas em Portugal. Passa a haver, assim, a proibição de circulação entre as 23 horas e as 5 da manhã durante os dias ´uteis da semana, com excepção, como saídas em motivo de urgência ou trabalhadores autorizados.

RESTRIÇÕES À CIRCULAÇÃO NOS PRÓXIMOS DOIS FINS-DE-SEMANA
Nos próximos dois fins-de-semana (14 e 15 / 21 e 22 de Novembro) há limitação na circulação entre 13 horas de Sábado e 5 horas da manhã de Domingo e entre as 13 horas de Domingo e as 6 de manhã de Segunda-Feira.

Restaurantes e lojas devem estar fechados depois das 13 horas

Durante este confinamento limitado aos próximos dois fins de semana, os transportes públicos funcionam, mas vai haver restrições à actividade comercial, o que significa que cafés, restaurantes (só para take-away e entregas em casa), outras lojas e shoppings devem permanecer fechados, confirmou António Costa: «as pessoas devem ficar em casa», disse o primeiro-ministro.

Polícia não vai multar quem furar o confinamento

Quem não cumprir este confinamento (excepto para quem trabalha ou para as autoridades – nem é possível sair para ir buscar comida a um restaurante, por exemplo), será «conduzido a casa pelas autoridades», não havendo qualquer multa ou outra pena para quem não cumprir: «Isto não é uma questão de polícia, é de civismo», disse António Costa.

Testes rápidos COVID-19 não são obrigatórios

Confirmam-se também a medição de temperatura corporal e a de imposição de testes rápidos no acesso a certos serviços como estabelecimentos de saúde, lares, escolas, na entrada e saída de território nacional, prisões e «outros locais que venham a ser definidos pela DGS». Contudo, isto não é obrigatório, fica ai critério de cada unidade ou da Direcção-Geral da Saúde.

Funcionários públicos vão ajudar a conter a pandemia

A utilização de estabelecimentos de saúde do sector privado e social (IPSS e misericórdias) para receber doentes COVID-19, mediante acordo (ou seja, não avança a requisição civil), é outra das medidas. A mobilização de recursos humanos para reforçar a capacidade de rastreio e vigilância é outra certeza: militares, professores (128, sem componente lectiva), trabalhadores de grupos de risco e trabalhadores em isolamento profiláctico.

Perder Novembro para «ganhar Dezembro»

A terminar, António Costa sublinhou que estas medidas são tomadas para evitar o confinamento geral e que surgem em Novembro para «ganhar Dezembro». As medidas completas e com mais detalhe podem ser vistas aqui.

Começou no jornalismo de tecnologias em 2005 e tem interesse especial por gadgets com ecrã táctil e praias selvagens do Alentejo. É editor do site Trendy e faz regularmente viagens pelo País em busca dos melhores spots para fazer surf. Pode falar com ele pelo e-mail [email protected].