©Hanson Lu
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Estado de Emergência: podemos ir ao supermercado e passear o cão durante o recolhimento?

António Costa deu a entender que, depois da hora de recolhimento obrigatório, as deslocações de cidadãos eram bastante restritas, mas o Decreto de Lei que regula o Estado de Emergência dá algumas liberdades.

No Sábado, e depois de um Concelho de Ministros extraordinário, António Costa falou ao País para explicar quais seriam as regras gerais deste quarto Estado de Emergência de 2020 que vai durar até dia 23 de Novembro. Além do recolher obrigatório aos dias de semana, a partir das 23 horas, esta restrição também se verifica aos fins-de-semana entre as 13 e as 5 horas.

Durante essa comunicação ao País, o primeiro-ministro confirmou que os restaurantes ficavam fechados ao público a partir das 13 horas (depois disso só para entregas e não para take-away) e que as compras nos supermercados estariam limitadas às manhãs.

Idas ao supermercado e passeios são excepções?

Contudo, no Decreto-Lei n.º 8/2020 que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, ficamos a saber que, por exemplo, é possível sair de casa para ir às compras entre as 13 e as 5 horas, durante os dois próximos fins-de-semana. É o que diz a alínea d) do Artigo 3.º, onde se descrevem várias excepções à proibição de circulação na via pública:

«Deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;» – ou seja, tanto é permitido sair à rua para deslocações a supermercados, hipermercados ou mercearias, como para fazer os chamados passeios higiénicos ou passear um cão, como diz a alínea j):

«Deslocações pedonais de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem» – esta é, assim, mais uma excepção à proibição de saídas à rua durante o recolhimento obrigatório. Mas há mais: a alínea l) fala noutra excepção:

«Por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que se demonstre serem inadiáveis e sejam devidamente justificados» – ir a um aniversário é um compromisso inadiável? O governo não dá explicações sobre isto, o que pode levar a que muitas pessoas tenham, de um momento para o outro, alguns… ‘compromissos inadiáveis’.

Autoridades só podem sensibilizar

Outra coisa importante a reter deste Decreto-Lei, é o que vem escrito no n.º4 do Artigo 3.º: estas deslocações “excepcionais” devem ser «efetuadas preferencialmente desacompanhadas», ou seja, para ir passear o cão, fazer uma caminhada higiénica ou ir ao supermercado não deve levar mais ninguém consigo – a não ser que respeite a distância de segurança.

Mais uma vez fica a sensação de que as limitações de circulação podem ser facilmente contornadas por quem estiver disposto a isso, sobretudo quando as forças de segurança têm apenas uma abordagem de sensibilização com quem não as cumprir – é o que diz o n.º1 do Artigo 12.º do Decreto-Lei:

«Compete às forças e serviços de segurança fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto, mediante: a) A sensibilização da comunidade quanto à interdição das deslocações que não sejam justificadas».

Pode ler aqui a totalidade do Decreto-Lei, e as quase 20 excepções à proibição de circulação na via pública durante as horas de recolhimento obrigatório aos dias de semana e aos fins-de-semana.

Começou no jornalismo de tecnologias em 2005 e tem interesse especial por gadgets com ecrã táctil e praias selvagens do Alentejo. É editor do site Trendy e faz regularmente viagens pelo País em busca dos melhores spots para fazer surf. Pode falar com ele pelo e-mail [email protected].