Libertação de presos por causa do surto do Coronavírus: quem pode sair e quem continua na prisão?

Presos Decreto COVID_19 ©Matthew Ansley
Presos Decreto COVID_19 ©Matthew Ansley

A decisão do Governo com vista a «flexibilizar a execução das penas e conceder algumas medidas de graça» aos presos foi polémica, mas é bem clara quanto a quem pode ficar e sair das prisões.

Libertar um conjunto de presos fora do âmbito normal (o de término das penas) é sempre uma decisão que acaba por levantar alguma polémica – há quem esteja a favor e contra. É uma dessas situações fora do normal que acontece neste momento.

No âmbito da pandemia do novo Coronavírus, o Governo publicou um diploma que vai permitir a libertação de um conjunto de reclusos, não só para proteger a sua saúde, como também a de «todos os que exercem funções no sistema prisional».

Manchete do Correio da Manhã era falsa

O Ministério da Justiça foi obrigado a enviar este esclarecimento às redacções na sequência da manchete do Correio da Manhã da passada Sexta-Feira: «Porta aberta à liberdade de criminosos violentos», especialmente «homicidas e pedófilos», como dizia o jornal.

Esta manchete motivou várias críticas e até o Presidente da República fez questão de reforçar que em nenhuma altura essa possibilidade esteve em cima da mesa e que o diploma dos indultos especificada de forma clara que esse grupo de reclusos era um dos que não seria libertado.

O esclarecimento no Ministério da Justiça não deixa dúvidas: «O perdão e o indulto excecional não abrangem os crimes mais graves, nomeadamente, homicídio, violência doméstica, maus tratos, crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, roubo qualificado, associação criminosa, corrupção, branqueamento de capitais, incêndio e tráfico de estupefacientes (exceptuado o tráfico de menor gravidade)».

Crimes de baixa densidade social entre os indultos

Além disso, também continuam nas prisões «titulares de cargo político ou de alto cargo público» que tenham cometido crimes «no exercício de funções ou por causa delas». A este grupo juntam-se ainda «membros das forças policiais e de segurança ou funcionários e guardas dos serviços prisionais, no exercício das suas funções, envolvendo violação de direitos, liberdades e garantias pessoais dos cidadãos, independentemente da pena que falte cumprir.

Quem pode sair (e só há esta liberdade condicional se o recluso estiver de acordo) são os reclusos que tenham cometido «crimes de baixa densidade social»; mas há outra situação: pessoas que tenham praticado vários crimes a que corresponda pena de prisão até dois anos também podem sair, desde que, depois de feita a «soma aritmética de todas as penas», apenas faltar «cumprir dois anos de prisão ou menos».

Rui Pinto ©Ferenc Isza AFP

Rui Pinto não saiu em liberdade por causa desta medida

Em relação aos presos preventivos, a medida não se aplica, assim como a pessoas que «venham a praticar crimes no futuro». Contudo, os tribunais podem reapreciar casos de presos preventivos «especialmente vulneráveis, por serem portadores de doença física ou psíquica ou de um grau de autonomia incompatível com a permanência em meio prisional, neste contexto de pandemia».

Os esclarecimentos do Ministério da Justiça, que também explicam que Rui Pinto não foi libertado no âmbito desta medida, podem ser lidos de forma integral aqui.

Começou no jornalismo de tecnologias em 2005 e tem interesse especial por gadgets com ecrã táctil e praias selvagens do Alentejo. É editor do site Trendy e faz regularmente viagens pelo País em busca dos melhores spots para fazer surf. Pode falar com ele pelo e-mail [email protected].