Sem acordo à vista entre patrões e sindicatos dos motoristas de matérias perigosas, o cenário de greve para dia 12 de Agosto parece incontornável. Caso queira armazenar combustível, há coisas que tem de saber.
A greve dos motoristas de matérias perigosas é cada vez mais provável e muita gente começa a ter medo que este cenário se prolongue durante muito tempo. Além de atestar os depósitos dos automóveis, comprar jerry cans para armazenar combustível em casa está nos planos de muitos.
Contudo, esta última ideia pode ser bastante perigosa, pelo que as autoridades estão a desaconselhar o armazenamento de gasolina ou gasóleo em casa, assim como o transporte desses jerry cans em automóveis.
É aqui que entram os alertas da Associação Portuguesa de Segurança (APSEI), que, em primeiro lugar, desaconselha o «transporte e armazenamentos de combustível por pessoas singulares», pelos «riscos que acarreta» e chama atenção para a Lei.
Aqui ficam os onze mandamentos da APSEI para quem está a pensar, ainda assim, em armazenar combustível ou transportar jerry cans com gasolina ou gasóleo nos automóveis, para poder atestar em qualquer altura e não ficar dependente do limite máximo de quinze litros, previsto na Lei, durante os serviços mínimos.
1 – No que diz respeito a combustíveis, o seu transporte por particulares em recipientes homologados/certificados não deve ultrapassar os 60 litros por recipiente e os 240 litros por unidade de transporte.
2 – É preciso ter noção de que a presença desta matéria pode provocar ou intensificar acidentes ou incidentes: a libertação de vapores no interior de uma viatura pode provocar uma explosão ou um incêndio; a própria operação de enchimento e/ou trasfega de produto ou a fricção do vestuário podem gerar electricidade estática que provoque a combustão de vapores.
3 – Em caso de acidente, muito provavelmente não será coberto pelo seguro, pois os danos que resultem do transporte de combustíveis, matérias inflamáveis, explosivas ou tóxicas, podem ser razão para exclusão – salvo se houver licença legal para o efeito e tenha sido subscrita uma cobertura de seguro para esse fim.
4 – O armazenamento de combustível só deverá ser feito caso existam as medidas de autoproteção adequadas. Os combustíveis nunca devem ser colocados perto de electrodomésticos, fontes de calor ou expostos directamente aos raios solares.
5 – Mesmo não expostos às condições anteriores, a natureza do produto pode provocar a deterioração da embalagem, em especial quando são de matéria plástica, o que pode levar a um derrame do produto. Neste caso, deve ser feita uma limpeza imediata procedendo à absorção do mesmo.
6 – Nunca deve lavar os jerry cans e deitar a água para a rede de esgotos ou rede de águas pluviais. Em conjunto com o material de absorção, este deve ser encaminhado numa embalagem apropriada através de um operador de gestão de resíduos, de forma a não danificar o ambiente
7 – É particularmente perigoso armazenar combustível em garagens subterrâneas ou locais pouco ventilados pois, caso exista libertação de vapores, como estes são mais densos do que o ar, não serão facilmente dissipados podendo formar zonas de acumulação potenciadoras de atmosferas explosivas.
8 – Deve ser evitada a armazenagem de produtos inflamáveis além do estritamente necessário. As embalagens devem estar sempre bem fechadas, identificadas, sinalizadas e arrumadas fora do alcance das crianças.
9 – O armazenamento de produtos petrolíferos pode estar sujeito a licenciamento, o que acontece com a gasolina, para quantidades superiores a 1500 litros, com o gasóleo em quantidades superiores a 5000 litros ou com o GPL em quantidades superiores a 520 L (equivalente a 20 garrafas G26).
10 – Se utilizar a sua garagem ou outra área da sua casa para fazer o abastecimento de um automóvel, o local passa a ser passível de ser enquadrado como ‘Instalação de Abastecimento de Combustíveis Líquidos e Gasosos Derivados do Petróleo’.
11 – Por isso, e mesmo que não sejam ultrapassados os limites anteriormente indicados, antes do início da exploração o proprietário das instalações deve entregar na respetiva câmara municipal um processo, constituído, pelo menos, pela identificação do proprietário, localização da instalação e direito à utilização do terreno; caracterização da instalação; e certificado de inspeção das instalações emitido por uma entidade inspetora reconhecida pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) respeitante ao cumprimento das regras de segurança.