O Conselho de Ministros aprovou um diploma contendo várias medidas de apoio aos consumidores com créditos à habitação a seu cargo. Conheça-as aqui.
Os juros associados aos créditos à habitação estão a subir e há cada vez mais famílias em risco de incumprimento no pagamento da sua prestação mensal. Com vista a dar algum espaço para respirar a estes consumidores, o Governo aprovou recentemente um pacote de medidas destinadas ao crédito à habitação.
Uma das medidas que está a gerar mais interesse junto dos portugueses é aquela destinada à renegociação dos créditos quando se verifique uma das seguintes situações:
No ato de contrair um crédito à habitação, um dos fatores considerados pela instituição bancária quando avalia o perfil do cliente, é exatamente a taxa de esforço. Esta representa o esforço que o cliente terá em pagar a prestação mensal com base nos seus rendimentos líquidos. É aconselhado pelo Banco de Portugal que este indicador não ultrapasse os 30% aquando da contratualização do crédito.
No entanto, face ao aumento cada vez maior do custo de vida e consequente subida das taxas de juro, muitos portugueses vêem-se agora a par com taxas nos seus créditos à habitação que fazem este indicador de esforço subir.
Caso se verifique uma subida de 5 pontos percentuais ou o valor atual da taxa de esforço ascenda aos 36%, as regras definidas pelo Governo estipulam que os bancos deverão realizar uma avaliação aos stocks de crédito de forma a avançar com uma renegociação do mesmo. Esta medida é aplicável em créditos com taxa variável, até aos 300 mil euros.
Por sua vez, em situações em que a taxa de esforço ultrapasse os 50% – aquele que é o limite imposto pelo Banco de Portugal depois do qual não se pode avançar com contratos de crédito à habitação – a revisão dos contratos já existentes é feita de imediato.
Seja qual for o cenário, todas as renegociações realizadas já no âmbito do presente decreto-lei, estarão de acordo com o regime imposto pelo Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI).
Segundo João Nuno Mendes, Secretário de Estado do Tesouro, os bancos terão cerca de 45 dias para rever a posição de stock relativa à evolução do esforço e aos patamares do esforço de forma a iniciar as negociações quando existirem evidências de dificuldades. De acordo com o governante, esta é uma medida que poderá ter uma aplicação abrangente tendo em conta que, em Portugal, existem cerca de 2 milhões de devedores e 100 mil milhões de euros em créditos à habitação.
No entanto, estas não são as únicas medidas que os portugueses têm à sua disposição para tentar sair de uma potencial situação de incumprimento.
Uma das ações possíveis e à qual já muitos recorrem hoje em dia é a consolidação de créditos.
Em que Consiste?
A consolidação de créditos é nada mais nada menos que juntar, dentro do mesmo “bolo”, todos os créditos ativos que possui, de forma a obter condições mais favoráveis no seu financiamento.
Existem várias vantagens associadas à prática de juntar créditos, mas destacam-se:
Quando recorre a esta solução, o cliente bancário passa a possuir apenas uma dívida, a uma única entidade financeira. Esta entidade, por sua vez, líquida os créditos existentes com outras instituições bancárias.
Existem várias opções no mercado no que toca à junção de créditos pelo que deve fazer uma análise minuciosa para garantir que escolhe a solução ideal para si. Entre os factores mais importantes a considerar, estão:
No âmbito do decreto-lei proposto pelo Conselho de Ministros, a consolidação de créditos é uma estratégia válida desde que não exista um aumento da taxa de juro atualmente contratualizada.