Era uma medida que se adivinhava, na sequência do aumento de casos positivos com o novo Coronavírus: depois de se reunir com o Conselho de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa decretou Emergência Nacional.
Quando foi entrevistado por Rodrigues Guedes de Carvalho na SIC, na passada Segunda-Feira, o primeiro-ministro António Costa tentou passar a ideia de que o decreto de Emergência Nacional não seria a opção ideal por agora, mas disse estar de acordo com qualquer posição tomada por Marcelo.
A possibilidade de o Presidente decretar Estado de Emergência Nacional era, contudo, mais que provável – era mesmo dada como certa por vários analistas, depois de se saber que Marcelo reuniria hoje o Conselho de Estado para ajudar a tomar uma decisão.
Estado de Emergência Nacional é válido por quinze dias
Isto acabou por se confirmar e o Estado de Emergência vai mesmo entrar mesmo em vigor, ficando apenas por confirmar o dia de início. É provável que a medida tenha início às 00:00 de Quinta-Feira, mas este é um detalhe que só será conhecido hoje à noite, quando Marcelo fizer uma comunicação ao País.
Certo é que este Estado de Emergência fica estabelecido em Portugal durante duas semanas, ou quinze dias, como vem escrito no documento oficial do PR que pode consultar aqui.
Medidas restritivas para «reduzir risco de contágio»
O Estado de Emergência Nacional prevê medidas que restringem, sobretudo, a circulação de pessoas em território nacional, tirando algumas excepções, como o desempenho de actividades profissionais.
Em termos de suspensões temporárias, os direitos de reunião e manifestação ficam muito condicionados, assim como a liberdade de culto e a circulação internacional de pessoas. Tudo isto servirá para «reduzir o risco de contágio» pelo COVID-19.
O Decreto do Presidente da República, em forma de projecto, será, agora, enviado à Assembleia da República para que os deputados e o Governo façam as alterações necessárias ou o ratifiquem de imediato.