Depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter decretado o Estado de Emergência, com medidas gerais, faltava perceber melhor que regras em concreto é que este período ia ter.
O Conselho de Ministros acaba de ratificar todas as regras que estão em vigor durante o Estado de Emergência em Portugal, devido ao perigo de contágio por Coronavírus – pelo menos vai ser assim durante as próximas duas semanas em todo o território, até 2 de Abril.
Algumas das medidas mais restritivas estão na circulação de pessoas na rua: uma delas é para quem tenha uma profissão que não pode ser desempenhada em regime de teletrabalho; como já se sabia, aquisição de medicamentos e alimentos também está nesta lista.
Restaurantes devem ficar abertos, só para entregas e take-away
Se tiver de passear um animal de estimação também o pode fazer; há ainda uma regra que permite saídas à rua para acompanhar menores em passeio ou para fazer actividades físicias de curta duração. Confinados a casa, apenas autorizados a sair em casos muito especiais, como ir ao supermercado, estão idosos com setenta ou mais anos.
As outras medidas mais fortes estão no funcionamento de lojas: restaurantes fecham, mas podem manter o atendimento ao público para servir refeições para fora ou fazer entregas – ou seja, as cozinhas podem continuar a funcionar. António Costa lembra que há pessoas em bairros que dependem de restaurantes para fazer as suas refeições diárias e que isto se deve manter.
Lojas de tua com bens essenciais continuam a trabalhar
Lojas do cidadão também fecham, assim como centros comerciais que apenas podem abrir portas para possibilitar o acesso a super e hipermercados, bem como a outras lojas com artigos de necessidade básica, que tenham no seu interior, como farmácias.
Na rua, quiosques, mercearias, padarias, talhos, peixarias e outras lojas semelhantes, também devem continuar abertas, mas mantendo as regras de distanciamento social e limitar a entrada de pessoas.
Pode ler aqui um resumo bastante detalhado de todas estas decisões, tomadas em Conselho de Ministros a 19 de Março, para ir ao encontro do momento de Estado de Emergência decretado a 18 de Março pelo Presidente da República. No site Estamos On, criado pelo Governo, estão todas as medidas bem descritas.