Cerca de 64 mil voos com partida de Portugal tiveram atrasos ou cancelamentos em 2018, segundo pesquisa divulgada pela AirHelp.
Apesar de Portugal ser o melhor lugar para destino turístico, o País ficou em primeiro no ranking das nações europeias com maior porcentagem de voos cancelados ou atrasados em 2018.
Estima-se que, apenas no ano passado, sete milhões de passageiros tenham sido afectados por voos que partiram Portugal. Embora um número elevado de pessoas sofra diariamente por falhas aéreas, a maioria não exige compensação, por não conhecer os seus direitos.
As companhias aéreas comunitárias, bem como os voos que partem de aeroportos de um Estado-membro, estão submetidas ao Regulamento Europeu 261/2004. Portanto, se tiver viajado nos últimos três anos e tenha sofrido com atrasos superiores a três horas, cancelamentos de voo ou recusa de embarque, pode confirmar se tem direito à indemnização no site da AirHelp.
De acordo com o regulamento, as companhias aéreas ficam isentas de indemnizar os passageiros em quatro situações:
1 – Caso o cancelamento do voo ocorra por circunstâncias excepcionais que não poderiam ser evitadas, como meteorologia, greves ou instabilidade política;
2 – Se informem ao passageiro sobre o cancelamento do voo pelo menos duas semanas antes da hora programada para a descolagem;
3 – Se informarem o passageiro sobre o cancelamento do voo entre duas semanas e sete dias antes da hora programada para descolagem, caso o voo alternativo seja até duas horas antes e chegue até quatro horas depois do horário previsto no voo original;
4 – Depois de informarem o passageiro sobre o cancelamento do voo em menos de sete dias antes da hora programada para descolagem, caso o voo alternativo seja até uma hora antes e chegue até duas horas depois do horário previsto no voo original.
Sendo assim, se a viagem for cancelada por falha da companhia aérea e o passageiro não for informado com a devida antecedência ou não for reencaminhado para um voo conforme as regras acima, é possível pedir uma indemnização. Os valores da compensação variam de acordo com a distância entre a cidade de origem e o destino do passageiro:
Para voos de até 1500 km, a indemnização é de 250 euros, caso a hora de chegada seja, pelo menos, duas horas após o horário programado no voo original.
Para voos intracomunitários com mais de 1500 km ou outros voos entre 1500 e 3500 km, a indemnização é de 400 euros, caso a hora de chegada seja, pelo menos, três horas após o horário programado no voo original
Finalmente, para outros voos extracomunitários acima de 3500 km, a indemnização é de 600 euros, caso a hora de chegada seja, pelo menos, quatro horas após o horário programado no voo original.
Se o tempo de atraso para a chegada ao destino for inferior, o passageiro tem direito a uma compensação de 50% do valor previsto. Além disso, a empresa também precisa de garantir assistência, com refeições, bebidas, transporte e alojamento, se necessário, dependendo do tempo que o passageiro precise de esperar para ser colocado num voo alternativo.
Caso prefira cancelar a viagem, o passageiro pode solicitar o reembolso dos bilhetes que não foram usados. A companhia aérea tem até sete dias para fazer o reembolso e, com isso, fica isenta de pagar uma indemnização.
Se o passageiro optar por um voo alternativo e queira solicitar a indemnização, precisa de guardar consigo todas as informações referentes à viagem, tanto do voo original, como do voo alternativo: a factura do bilhete, a confirmação da reserva e/ou cartão de embarque e a anotação do horário de chegada ao destino.
A reclamação pode ser feita através do canal fornecido pela companhia aérea. Caso a lei não seja cumprida ou não haja retorno no prazo de seis semanas, o passageiro pode encaminhar a queixa para a ANAC.
Se preferir, também pode entrar no site da AirHelp para confirmar se o seu caso é elegível para uma compensação e, caso seja, solicitar que a própria empresa se encarregue do restante do processo.