Declarar criptomoedas em Portugal: como preencher o IRS?

A tributação de criptoativos em território nacional já segue regras definidas desde 2023. Entenda como declarar ganhos, salários e heranças em moedas digitais no IRS.

Com a entrada em vigor da Lei n.º 24-D/2022, Portugal passou a enquadrar legalmente a tributação de criptoativos, incluindo criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, no âmbito do IRS (Rendimento das Pessoas Singulares). A Autoridade Tributária (AT) estabelece diferentes formas de declarar rendimentos com base no tipo de operação realizada e na natureza do rendimento.

Para quem transacionou, recebeu ou herdou ativos digitais no último ano, é fundamental compreender como preencher a declaração de forma correcta.

Que tipo de rendimentos geram IRS com criptomoedas?

A classificação dos rendimentos provenientes de criptoativos depende diretamente da origem do valor recebido. No caso de salários pagos em criptomoedas, estes devem ser declarados como rendimentos da Categoria A, ou seja, trabalho dependente. O campo específico para esta informação é o quadro 4 do Anexo A, linha 419, sempre que o valor não tenha sido sujeito a retenção na fonte.

Já para trabalhadores independentes ou empresários que obtiveram rendimentos através de atividades com criptoativos, como a prestação de serviços pagos em criptomoedas ou o trading, os rendimentos devem ser enquadrados na Categoria B, e declarados no Anexo B. A forma de tributação depende do regime de contabilidade:

  • Regime simplificado: aplica-se uma tributação sobre uma parte do rendimento (15% para trading; 95% para mineração).

  • Contabilidade organizada: os rendimentos seguem as regras do IRC, sendo obrigatória a assistência de um contabilista certificado.

Investimentos e vendas: quando declarar mais-valias?

Se lucrou ou perdeu com a venda de criptomoedas, o IRS exige que se declarem as mais e menos-valias. Estas operações são enquadradas na Categoria G (incrementos patrimoniais) e devem ser reportadas no Anexo G ou G1, dependendo do período de detenção:

  • Menos de 365 dias: declarar no Anexo G, sujeito à taxa de 28%.

  • Mais de 365 dias: declarar no Anexo G1, com isenção de imposto.

Importa referir que a troca de uma criptomoeda por outra (por exemplo, de Bitcoin para Ethereum) não gera tributação. Apenas a conversão para moeda fiduciária ou outro tipo de bem é passível de IRS.

Se utilizou plataformas estrangeiras para realizar as transações, deve ainda preencher o Anexo J e indicar os valores no quadro 9.4 A, com possibilidade de englobamento.

Heranças e staking: outras situações comuns

Em caso de herança de criptomoedas, os familiares diretos, como cônjuges, pais, filhos e avós, estão isentos de imposto. Já os restantes herdeiros pagam 10% de imposto, sendo obrigatória a declaração no Modelo 1 do Imposto do Selo aquando da comunicação do óbito.

Outra forma de rendimento ocorre através do staking, onde os investidores bloqueiam criptomoedas em redes específicas e recebem recompensas. Esses ganhos são considerados rendimentos de capitais (Categoria E) e devem ser declarados no Anexo E, com o código E21. A taxa aplicada é de 28%, salvo opção de englobamento. Se o pagamento do staking foi feito em criptoativos, o imposto só é devido no momento da venda.

E se os criptoativos forem considerados valores mobiliários?

Embora a maioria das criptomoedas não seja tratada como valor mobiliário, existem casos em que tal classificação se aplica. Quando isso ocorre, a venda gera uma mais-valia sujeita a 28% de IRS. O contribuinte pode optar pelo englobamento, o que pode ser vantajoso em casos de prejuízos reportáveis – estes podem ser deduzidos nos cinco anos seguintes.

No entanto, se os rendimentos anuais ultrapassarem os 83 696€ (a partir do IRS de 2025), o englobamento torna-se obrigatório e a taxa máxima pode chegar aos 48%.

Declarar criptomoedas exige atenção e organização

Com regras fiscais já bem definidas, declarar criptomoedas em Portugal exige atenção ao tipo de rendimento, ao prazo de detenção dos ativos e ao regime fiscal aplicável. A correta categorização, seja como salário, rendimento empresarial, capital ou mais-valia, é determinante para evitar erros e penalizações.

Quem investe ou opera com criptoativos deve acompanhar de perto as atualizações legislativas e, sempre que necessário, procurar apoio de um contabilista ou consultor fiscal. Com o mercado digital em crescimento, a transparência fiscal é cada vez mais importante para os investidores portugueses.

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